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ARBITRAGEM DE CONSUMO

Resolução de Conflitos

Nos termos previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se que, em caso de litígio relativamente ao fornecimento de bens, o consumidor (pessoa singular quando atue com fins que não se incluam no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional) pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.

A entidade competente para o efeito, é CNIACC Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.cniacc.pt. Para mais informações consulte www.consumidor.pt